Termos e Condições

Estes Termos e Condições para Ecosystem Enterprises doo e sua marca Plitvice Property Croatia baseiam-se na Lei de Corretagem de Imóveis (NN 107/07) e na Lei de Alteração da Lei de Corretagem de Imóveis (NN 144/12).

TERMOS E CONDIÇÕES

Os Termos e Condições regulam a relação comercial entre a agência imobiliária Ecosystem Enterprises doo (doravante designada por “Mediador”) como intermediário e o Cliente (pessoa singular ou colectiva).

Ao assinar o Acordo de Mediação, o cliente confirma que conhece e concorda com os Termos e Condições da agência imobiliária Ecosystem Enterprises doo

1. Oferta

Ecosystem Enterprises doo baseia seu trabalho nos dados que nos são confirmados verbalmente e por escrito. Retemos a possibilidade de confusão, venda prévia ou desistência por parte do proprietário do imóvel. Somos responsáveis ​​por dados incorretos em caso de comportamento intencional ou negligente de nossa parte. Nossas ofertas e notificações devem ser mantidas em sigilo pelo destinatário (o Cliente) e somente com o nosso consentimento por escrito podem ser transferidas a uma terceira pessoa.

2. Obrigações dos Mediadores

1. Concluir Acordo de Mediação com o Cliente (standard ou exclusivo);
2. Tente encontrar uma terceira pessoa para se conectar com o Cliente para a conclusão do trabalho mediado;
3. Avaliar o valor de mercado do imóvel e informá-lo ao Cliente;
4. Avisar o Cliente sobre quaisquer problemas com o imóvel e informá-lo sobre a situação do mercado;
5. Realizar o controlo dos documentos necessários à validade da obra mediada e apresentá-la ao Cliente;
6. Informar o Cliente de todas as obrigações legais, fiscais e outras decorrentes do negócio jurídico do imóvel em questão;
7. Executar as atividades necessárias à apresentação do imóvel no mercado e divulgação do imóvel na forma determinada pelo Mediador;
8. Possibilitar a visualização, organização e gestão do imóvel;
9. Manter os dados pessoais do Cliente e outras informações se solicitados pelo Cliente como segredo comercial;
10. Informar o cliente de todas as circunstâncias relevantes para o negócio pretendido de que temos conhecimento;
11. Mediar nas negociações e se esforçar para chegar a um acordo;
12. Facilitar a assinatura do acordo (Pré-contrato e Contrato);
13. Mediador na transferência do imóvel;
14. Em nome do Cliente, enviar a documentação necessária à Administração Fiscal e à Conservatória do Registo Predial do Tribunal responsável.

O Mediador permitiu ao Cliente estabelecer ligação com um terceiro (pessoa singular ou colectiva) com quem negociou um negócio jurídico se: enviou ou acompanhou o Cliente à propriedade em questão, organizou uma reunião entre o Cliente e o terceiro parte para negociação sobre um negócio jurídico; deu ao Cliente o nome, número de telefone, fax ou endereço de e-mail de um terceiro com o objetivo de celebrar um negócio jurídico ou informou-o da localização exata do imóvel em questão.

Se o destinatário de nossa oferta estiver familiarizado com algum dos imóveis que oferecemos, ele / ela é obrigado a nos avisar sem demora.

O Agente executa as seguintes ações para um Comprador, com base em uma procuração:
a) apresentar um relatório tributário à Administração Tributária,
b) organizar toda a documentação necessária para a transferência das contas de serviços públicos do Vendedor para o Comprador,
c) entregar o Contrato de Venda de Imóveis ao Cartório de Registro de Imóveis do Tribunal Municipal competente para transferência da propriedade ao Comprador.

3. Obrigações do Cliente

1. Concluir um Acordo de Mediação com o Mediador (padrão ou exclusivo);
2. Dar ao Mediador acesso a todos os documentos relativos ao imóvel, comprovativos da titularidade do imóvel objeto da mediação, da licença de construção e utilização e do certificado energético.
3. Informar ao Mediador todas as informações relevantes, incluindo a descrição do imóvel e o preço;
4. Proporcionar ao Mediador e a pessoa interessada na concretização do negócio mediado uma visita ao imóvel, sob orientação do Mediador;
5. Pagar a taxa acordada (comissão) ao Mediador, imediatamente após a conclusão de uma transação mediada ou um Pré-contrato pelo qual o Cliente se obrigou a concluir uma transação legal mediada;
6. Compensar o Mediador pelos custos incorridos durante a mediação, que excedam os custos habituais de mediação;
7. Informar o Mediador, por escrito, sobre todas as alterações comerciais para as quais o Mediador foi autorizado e, em particular, sobre as alterações relacionadas com a propriedade do imóvel.

O Cliente é responsável por quaisquer danos decorrentes de atividades fraudulentas, mantendo segredos ou prestando informações imprecisas sobre os trabalhos de mediação, com o objetivo de concretizar o negócio jurídico. O Cliente é responsável pelos danos em caso de comportamento deliberado ou negligente grosseiro da sua parte, para com o Mediador ou um terceiro enviado a ele pelo Mediador. Se for esse o caso, as partes concordam que o Cliente é obrigado a pagar ao Mediador os custos incorridos durante a mediação, que não podem ser superiores à taxa de intermediário (comissão) para o negócio mediado.

4. Obtenção do direito à compensação

O mediador tem direito à compensação total no momento da conclusão do trabalho de mediação (através da assinatura do Pré-contrato), pelo qual o Cliente foi obrigado a concluir um negócio jurídico mediado.
A compensação é paga ao Mediador ao mesmo tempo ou imediatamente após a conclusão de um negócio jurídico pelo qual o Mediador tenha mediado ou com a assinatura do Pré-Contrato das duas Partes Contratantes.
Se o Cliente se retirar durante a conclusão do negócio mediado, terá de pagar os custos reais do tempo despendido, da publicidade e das demais despesas, de acordo com a taxa de intermediação.
O Cliente é obrigado a pagar a taxa mesmo que o Mediador tenha concluído um negócio jurídico com a pessoa a quem o Mediador ligou o Cliente, que seja diferente daquele para o qual ele mediou, que é do mesmo valor que o negócio jurídico, ou com a qual o mesmo propósito é alcançado, bem como o negócio jurídico mediado.
O Mediador tem direito a uma compensação se o cônjuge, um parceiro extraconjugal, um descendente ou um dos pais do Cliente celebrar um negócio jurídico mediado com a pessoa com quem o Mediador colocou o Cliente em contato.
A taxa cobre também os custos usuais de mediação, exceto os especificamente acordados. O mediador tem direito ao adiantamento da taxa do intermediário apenas se for acordado. O Mediador tem direito a uma compensação, mesmo quando não for especificamente acordado no contrato de mediação. O valor da compensação é determinado pelas taxas de mediação.

5. Honorários

As percentagens mencionadas são pagas a título de taxas de mediação e estão sujeitas a IVA (25%).

5.1. Comprando
A taxa de mediação é de 1-3% do preço do imóvel eventualmente acordado (mas não inferior a HRK 2,500.00).
O Cliente com o qual temos um contrato de Mediação exclusivo será cobrado de acordo com o valor acordado e mencionado no contrato de Mediação.

5.2 Vendendo
A taxa de mediação é de 3% do preço do imóvel eventualmente acordado (mas não inferior a HRK 3,000.00).
O Cliente com o qual temos um contrato de Mediação exclusivo será cobrado de acordo com o valor acordado e mencionado no contrato de Mediação.

5.3. Locação
Para um contrato de locação (prazo de locação contratado de até 1 ano) 75% do valor do aluguel mensal.
Para um contrato de arrendamento (prazo de arrendamento contratado de 1 a 5 anos) é cobrado 100% do valor do aluguel mensal.
Para um contrato de locação com um prazo de locação superior a 5 anos, é cobrado 200% da taxa de aluguel mensal.
Para o valor acrescentado (aumento de preço, contratação de condições especiais a pedido do Cliente, serviços adicionais, etc.) é cobrado 150% do valor do aluguer mensal.
Um Cliente com o qual temos um contrato de mediação exclusivo é cobrado de acordo com o valor acordado e estabelecido no referido contrato de mediação.

5.4 Taxa de mediação
A taxa de mediação, custo inicial de publicidade do imóvel, incluindo outros custos (tempo gasto, produção e publicidade, bem como os restantes custos relacionados com a obra mediada) é de 300.00 kn.

5.5. Não incluído na taxa de mediação:
a) Taxas administrativas ou judiciais incorridas na obtenção da propriedade necessária e demais documentos exigidos para a colocação de um imóvel no mercado.
b) Taxa de registro fiscal do registro de imóveis
c) A preparação de contratos e documentos em notário.

6. A rescisão do contrato

As partes podem rescindir o acordo de mediação antes do termo do prazo acordado apenas no caso de haver uma razão justificada. Neste caso, o Cliente é obrigado a indenizar o Mediador pelos custos incorridos.
Se um Cliente concluir uma transação legal mediada com uma pessoa que conheceu por meio do Mediador no prazo de um ano a partir da rescisão do contrato de mediação, ele é obrigado a pagar ao Mediador a totalidade da taxa de mediação.
Um acordo de mediação celebrado por um período limitado pode ser rescindido antes da data de expiração com o cancelamento por escrito de qualquer uma das partes contratantes.
Se o período de notificação não for definido explicitamente pelo contrato de Corretagem, o período de notificação é de 8 dias a partir do recebimento da notificação. O Cliente é obrigado a compensar o Mediador pelos custos incorridos.

7. Disposições gerais e solução de controvérsias

Os Termos e Condições regulam a relação comercial entre Ecosystem Enterprises doo e um Cliente (pessoa singular ou colectiva). Ao assinar o Acordo de Mediação, o Cliente confirma que entende e concorda com os Termos e Condições.
As relações entre o Mediador e um Cliente decorrentes do Acordo de Mediação que não são reguladas por estes Termos e Condições ou Acordo de Mediação, serão reguladas pelas disposições Gerais do Acordo de Mediação, bem como pelas disposições da Lei de Obrigações Civis.
Quaisquer disputas decorrentes do acordo de mediação serão resolvidas amigavelmente ou pelo Tribunal Municipal de Karlovac.

Rakovica, abril de 2021.

Chiel van der Voort
Diretor

Visitas: 101

Propriedades

Projeto de renovação da vida no campo perto de Vojnić

  • €60.000
  • Camas: 2
  • Banho: 1
  • 212
  • 38607

Renove as casas de campo dos seus sonhos

  • €75.000
  • Camas: 4
  • banheiros: 2
  • 7465
  • 43457

Terreno Agrícola com Ribeira

  • €10.000
  • 15683

Comparar listagens

Comparar